A proteção a mulheres e crianças merece atenção contínua. Para nos lembrar disso, foi criado em 1999 o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, durante a Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres. O dia escolhido foi 23 de setembro, data em que no ano de 1919 foi promulgada na Argentina a Lei Palácios, contra a exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças.
Dados mostram a gravidade do cenário. De 2017 a 2020, 180 mil crianças sofreram violência sexual no Brasil, segundo o Unicef – Fundo das Nações Unidas para a Infância. Uma mulher ou menina é estuprada a cada 10 minutos. Homicídios, violência sexual e violência contra adolescentes no sistema socioeducativo são algumas das questões mais críticas no país, em relação à proteção contra a violência.
Dados do Escritório da Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) de 2018 demonstram que o tráfico de pessoas representa lucros que ultrapassam os 30 bilhões de dólares e atinge mais de 2,4 milhões de pessoas no mundo por ano. A pesquisa aponta que 49% das vítimas desse crime são mulheres; 23%, meninas; 21%, homens e 7%, meninos. Na América Latina, o número de vítimas é estimado em 700 mil.
Proteções legais no Brasil:
Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças – Criado em 12 de março de 2004 na convenção das Nações Unidas, é o primeiro instrumento global juridicamente vinculante com uma definição consensual sobre o tráfico de pessoas. Auxilia na convergência de abordagens no que diz respeito às infrações penais nas legislações nacionais, para que elas possam apoiar uma cooperação internacional eficaz na investigação e nos processos judiciais em casos de tráfico de pessoas.
Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº5.948) – Aprovado em 26 de outubro de 2006, tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de atenção às vítimas, conforme as normas e instrumentos nacionais e internacionais de direitos humanos.
Ajude, denuncie
100 – Denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes
181 – Disque Denúncia Estadual/Paraná
190 – Polícia Militar
180 – Central de Atendimento à Mulher
A proteção para mulheres e crianças merece atenção contínua. O combate ao assédio, abuso, exploração, entre tantos outros crimes contra os direitos humanos estão na pauta da APP-Sindicato.
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