Professores(as) que até 29 de abril de 2006 estavam no Nível II, Classe 11, e tinham mestrado ou doutorado, têm até o dia 20 de fevereiro de 2020 para entregar uma documentação na APP-Sindicato e entrar na fase de execução da primeira ação judicial contra o Estado pelo descumprimento da lei do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE). O prazo foi prorrogado do dia 20 de dezembro para o dia 20 de fevereiro de 2020 para atender a demanda de todos(as) os(as) educadores(as) mediante a proximidade com o recesso de final de ano.
A ação reconhece o direito à promoção retroativa para o Nível III, Classe 1, com os devidos efeitos financeiros. “Essa decisão da Justiça é mais uma vitória da APP-Sindicato para fazer valer os direitos conquistados pela luta coletiva da categoria. O PDE é uma ferramenta importante para garantir uma educação pública de qualidade e a valorização dos professores”, relata o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Leão.
O secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sergio Ferreira de Souza, orienta os(as) professores(as) a não deixar a juntada dos papéis para a última hora. Os documentos exigidos pela Justiça (veja a lista abaixo) devem ser entregues em um dos 29 Núcleos da APP-Sindicato. Não é possível fazer o envio pelo Correios.
De acordo com o dirigente, mais duas ações do Sindicato aguardam decisão da Justiça referente a outros períodos em que o governo também descumpriu a lei do PDE. Quando esses processos tiverem o julgamento final concluído e entrarem em fase de execução, a categoria será informada pelos canais oficiais de comunicação do Sindicato.
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Entenda o caso
O Plano de Carreira do Magistério foi criado em 2004 e instituiu o PDE “com objetivo de aprimorar a qualidade da Educação Básica da Rede Pública Estadual”. O programa é um dos requisitos para promoção dos(as) professor(as) ao último nível da carreira.
Pelo texto, o governo tinha prazo de 12 meses para iniciar o programa. Em caso de descumprimento, após dois anos da promulgação da lei, professores(as) no Nível II, Classe 11, com mestrado ou doutorado, relacionado à área da educação, deveriam ser promovidos automaticamente para o Nível III, Classe 1.
Além de não implantar o PDE dentro do prazo, o governo também não cumpriu a determinação prevista na lei para promoção automática dos(as) professores(as) que preenchiam os requisitos.
Diante dessa violação dos direitos dos(as) profissionais e de precarização da educação pública, a APP-Sindicato ingressou na Justiça. O governo perdeu em primeira instância e recorreu. Após cerca de nove anos de tramitação, a decisão favorável aos professores(as) foi mantida.
Quem tem direito?
Professor(a) com:
a) data de concurso anterior ao ano de 2006 e na ativa naquele período;
b) enquadrado(a) no Nível II, Classe 11 da carreira, até 29 de abril de 2006 (pode ser verificado no Dossiê Histórico Funcional); e
c) com mestrado ou doutorado, relacionado à área da educação, concluído até 15 de março de 2006.
Qual a documentação?
1) Dossiê Histórico Funcional atualizado (retirar no NRE);
2) Ficha Financeira (retirar no NRE) a partir de janeiro de 2006 até o mês atual;
3) Titulação de pós-graduação stricto sensu – mestrado ou doutorado, relacionado à área da educação, com data até 15/03/2006;
4) Cópia Simples do RG e CPF;
5) Cópia do comprovante de residência (em nome de quem assina a procuração). O endereço deve ser o mesmo preenchido na procuração;
6) Procuração com poderes específicos (procurar no seu Núcleo Sindical);
7) Declaração de custas e responsabilidades (procurar no seu Núcleo Sindical);
8) Pagamento de custas Iniciais da execução, sendo R$ 100 para quem é sindicalizado(a) e de R$ 200 para não sindicalizados(as);
Qual o prazo para entrega dos documentos na APP-Sindicato?
O prazo para a entrega dos documentos se encerra no dia 20 de dezembro de 2019. A entrega deverá ser feita no Núcleo Sindical ou na Sede Estadual. Não será possível fazer o envio pelos Correios.
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