Em 1991 a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o 1º de outubro como o Dia Internacional da Pessoa Idosa com o objetivo de sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger, cuidar e valorizar a população mais idosa.
Segundo dados do IBGE (2013), considerando os censos de 1960, 2000 e 2010, a população brasileira quase triplicou neste período, passando de 70 milhões, em 1960, para 190,7 milhões de pessoas, em 2010. No entanto, considerando apenas as(os) idosas(os), este crescimento foi proporcionalmente maior. Se em 1960, 3,3 milhões de brasileiras(os) tinham 60 anos ou mais, constituindo 4,7% da população, em 2000, as(os) idosas(os) já eram cerca de 14,5 milhões de brasileiras(os), ou seja, 8,5% da população, alcançando, em 2010, 10,8% ou 20,5 milhões de pessoas.
Ainda segundo o IBGE (2013), este é um processo irreversível, fruto do aumento da expectativa de vida, da melhoria das condições sociais e da redução drástica da taxa de fecundidade das mulheres brasileiras nos últimos 50 anos. Em outras palavras, como os censos têm demonstrado, estamos nos tornando um país no qual as(os) idosas(os) representam uma parte cada vez maior da população. O Brasil do início do milênio já é um “país de velhas(os)”, em sua maioria, mulheres, viúvas, com baixa escolaridade e renda inferior aos seus pares masculinos.
A sociedade prioriza o novo, a juventude é tida como um valor cultural a ser perseguido e apresenta o velho como seu oposto – sem futuro, vivendo de lembranças, sem valorização e, portanto, passível de discriminações presentes nos olhares, nas atitudes, criando diferentes formas de violência.
A APP-Sindicato considera que o aumento da duração da vida humana é uma importante conquista histórica e social e, portanto, é necessário fazer as devidas reflexões sobre o lugar social da velhice e entendê-la não como o fim da vida, mas como uma nova etapa a ser vivida.
Para a APP-Sindicato, são necessárias ações concretas para que haja valorização da pessoa idosa. No caso dos(as) aposentados(as) da educação, valorização é:
- Pagar a data-base que é a única forma de recomposição salarial para aposentados(as);
- implementar nos salários a gratificação relativa ao auxílio transporte e de todos os demais benefícios;
- acabar com a contribuição previdenciária de aposentados(as);
- assegurar o pagamento dos precatórios aos(às) aposentados(as) e idosos(as) (Lei 12.008/09 e EC Nº 62/09);
- retirar do 13º o desconto do fundo financeiro inativos e do fundo previdenciário inativos;
- acabar com o fator previdenciário;
- enquadrar para o Nível II da carreiraos(as) aposentados(as) que estavam no PE-5 em 25 de abril de 1996;
- enquadrar para o Nível III da carreira os(as) aposentados(as) que se encontram no nível II, de acordo com a Lei 103/2004;
- pagar as promoções e progressões para funcionários(as) de escolas que se aposentaram depois de 01/08/2015 e professores(as) que se aposentaram depois de 01/10/2015 e
- garantir atendimento integral à saúde.