15 de fevereiro: Dia da Hora-atividade Legal!

15 de fevereiro: Dia da Hora-atividade Legal!


Nesta quarta-feira (15), uma mobilização dos(as) trabalhadores(as) da educação – categoria unida e na luta -, vai marcar a contradição imposta pelo governo do Estado, com a prática da “Resolução da Maldade” (Resolução 113/2017), estabelecendo critérios aleatórios quanto à hora-atividade e distribuição de aulas.

Atenção para a chamada ao primeiro dia de aula e da “Hora-atividade Legal”, momento em que os(as) educadores(as) vão desenvolver junto aos(às) estudantes(as) tarefas interativas para explicar a real situação vivida na rede pública com as “invenções” governamentais. Será um momento importante para dar boas-vindas aos(às) alunos(as) e iniciar o período contextualizando a educação paranaense. Será uma maneira educativa com o objetivo de mostrar que a lei existe e que deve ser cumprida.

Afinal, o Beto Richa (PSDB) e sua equipe não querem cumprir a legislação, mas, a categoria educacional vai cumprir. Mãos à obra! Assim, nesta quarta, conforme o calendário das mobilizações estabelecido na Assembleia da APP, no último sábado (11), em Maringá, as aulas serão de 30 minutos e as últimas duas aulas serão destinadas aos debates, confecção de cartazes e ações para protestar pela falta de atenção ao ensino público.

Para o ano letivo de 2017, cada docente perde o equivalente a duas aulas por semana, a cada turno de 20 horas, com a publicação da Resolução 113/2017. Esse cálculo é básico, a matemática é exata, e o resultado mostra exatamente o tempo roubado dos(as) professores(as) com a alteração na distribuição de aulas.

A partir dessa semana, até o início da greve, com data para iniciar em 15 de março, os(as) educadores(as) farão a “Hora-atividade Legal”, com duas aulas semanais por turno de aula, usadas para atividades que reforcem a construção da greve.

A legislação nacional estabelece os critérios que recaem sobre a hora-atividade. É um direito assegurado aos(às) trabalhadores(as) da educação desde 2008 (Lei 11.738). Quem é leigo(a) e não sabe o contexto real, pode até se iludir com as propagandas midiáticas mascaradas induzindo que o investimento é para a educação da rede pública de ensino. Qualidade para quem? A APP-Sindicato já mostrou por A mais B que esses critérios não interferem no cofre público como justifica o governo das “contas exatas”.

Atenção! Amanhã é Dia, o ano letivo se inicia!

– Mobilização da categoria nos dois turnos: as aulas serão de 30 minutos e as últimas 2 aulas serão com debates, confecção de cartazes e distribuição de material produzido pela APP (veja aqui).

– Da teoria para a prática: cada docente perde o equivalente a 2 aulas por semana, a cada turno de 20 horas.

Agenda da “Hora-atividade Legal”:

– Dia 15 de fevereiro (quarta-feira)

– Dia 21 de fevereiro (terça-feira)

– Dia 03 de março (sexta-feira)

– Dia 08 de março: (quarta-feira)

 

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