Reforma Trabalhista: direitos dos(as) trabalhadores(as) nas mãos de Senadores(as) APP-Sindicato

Reforma Trabalhista: direitos dos(as) trabalhadores(as) nas mãos de Senadores(as)


Foto: Divulgação

Mais um capítulo a ser definido sobre a Reforma Trabalhista e, consequentemente, os direitos que recaem na vida de milhares de brasileiros(as) que trabalham incansavelmente para sobreviver no presente e almejar um futuro. Entenda quais etapas seguem até a votação final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, para a próxima semana, no dia 28 de junho (quarta-feira).

Amanhã (20), inclusive, é dia de votação da Reforma Trabalhista pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado. Após a decisão, seguirá para leitura da CCJ e, finalmente, com o enredo prestes a ser decidido por senadores(as) eleitos(as) pela sociedade. Quem te representa será que defende o interesse da maioria da população?

Para recapitular, a Reforma Trabalhista desde o ano passado é proposta do governo Temer (quantas acusações recaem neste governo?), que prioriza alguns pontos de negociação direta entre patrões e patroas com os(as) empregados(as). Já no caso de acordo coletivo prevalecerá a lei. Um questionamento para a população: a lei a favor de quem? Na prática, de maneira geral, será mais trabalho sem descanso e foco na exploração e não nas questões humanas.

As regras na vida real da Reforma Trabalhista:

Acordo Coletivo – Acordos entre empregador(a) e empregado(a) terão força de lei e poderão regulamentar, por exemplo, a jornada de trabalho de até 12 horas.
Atualmente – Os acordos coletivos não podem retirar os direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jornada Parcial – Poderão ser de até 30 horas semanais – sem hora extra ou de até 26 horas semanais -, com acréscimo de até seis horas (assim, o trabalhador ou a trabalhadora terá direito a 30 dias de férias).
Atualmente – A jornada parcial é de 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.

Parcelamento de Férias – As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriado ou no fim de semana).
Atualmente – As férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.

Grávidas e Lactantes – Poderão trabalhar em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico.
Atualmente – Grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres e de risco.

Intervalo para o Almoço – Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos.
Atualmente – a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.

Trabalho Intermitente – Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao da hora aplicada no salário mínimo.
Atualmente – a CLT não prevê esse tipo de contrato.

Autônomos(as) – As empresas poderão contratar autônomos(as) com relação de exclusividade e continuidade – e não será considerado vínculo empregatício.
Atualmente – É permitido às empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o(a) empregador(a) a indenizar o(a) autônomo(a) como se fosse um celetista.

Veja mais:

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