Promoções e progressões são publicadas em Diário Oficial APP-Sindicato

Promoções e progressões são publicadas em Diário Oficial

APP-Sindicato cobra direitos e professores(as) e funcionários(as) terão avanços na carreira

Publicações em Diário Oficial do Estado do Paraná nº 10.304, nessa segunda-feira (29), da Secretaria de Educação (Seed), confirmam o pagamento de direitos a professores(as) e funcionários(as) da rede estadual. Saiu a ordem para que sejam implantadas as promoções para o Quadro dos Funcionários da Educação Básica (QFEB) e para o Quadro Próprio do Magistério (QPM), protocoladas em setembro de 2018, além das progressões dos(as) professores(as) referentes a 2018, com direito a partir do dia 01 de outubro deste ano.

Ambas as remunerações, conquistadas com cobrança e insistência da APP-Sindicato, devem estar disponíveis em folha de pagamento no mês de novembro, segundo divulgação da Seed. Lembrando que os valores das progressões são retroativos ao dia 01 de outubro e das promoções referem-se à data de abertura do protocolo. Sendo que o prazo de recursos sobre a progressão vai até o dia 27 de novembro  (via protocolado digital) e fiquem atentos(as) em relação às faltas ocorridas.

Confira também algumas orientações, mediante a Resolução Conjunta com a  Secretaria  da Administração (Seap), também publicada ontem em Diário Oficial, abordando o Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) para os níveis, classes e seus avanços em carreira.

1- Os(as) professores(as) que têm interesse em se inscrever no PSI/PDE, poderão acessar a página do DOE, onde consta o seu nome e o respectivo benefício publicado (classe 11 do nível II) e efetuar a sua inscrição junto ao NRE de vinculação.

2- O prazo para recursos referentes à progressão é até o dia 27/11/2018, via protocolado digital. Lembramos que os recursos relativos às faltas, os RH dos NRE  já obtêm conhecimento de como proceder.

3- As orientações para análise dos recursos  se encontram em arquivo anexado.

4- O RH do NRE somente deverá encaminhar à SEED/GRH/CPC recursos devidamente analisados de forma criteriosa e com o devido parecer do RH do NRE, conforme orientações, e ainda, passíveis de deferimento.

Link para consulta do Diário Oficial de 29/10/2018 (veja aqui).

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