Diretora: | Tereza de Fátima dos Santos Rodrigues Lemos |
Email: | [email protected] |
Telefone: | (41) 3026-9822 |
Descrição: | Art. 56 do Estatuto da APP. São atribuições do(a) Secretário(a) de Organização: I – coordenar as atividades da Secretaria Estadual de Organização, propor e orientar a execução de planos de ação definidos em conjunto com as Secretarias Regionais de Organização; II – coordenar a execução em nível estadual, por meio dos Núcleos Sindicais, dos planos e campanhas definidos pelas instâncias do Sindicato; III – providenciar a divulgação aos Núcleos Sindicais das informações políticas, jurídicas e econômicas produzidas pelas instâncias do Sindicato, juntamente com o(a) Secretário(a) Geral; IV – propor ações que visem à integração entre os Núcleos, e destes com a Diretoria Estadual; V – coordenar a indicação de representantes da Diretoria Estadual, no acompanhamento de Congressos e Assembleias Regionais; VI – propor em conjunto com as diretorias regionais e estadual, ações que promovam as operacionalizações articuladas das ações junto aos núcleos sindicais com eficiência, eficácia e efetividade; VII – acompanhar e promover a organização sindical por local de trabalho e dos Conselhos Regionais; VIII – coordenar a organização das reuniões do Conselho Estadual, em conjunto com o(a) Secretário(a) Geral. |