Secretaria: | Secretaria de Finanças |
Diretora: | Walkiria Olegário Mazeto |
Email: | [email protected] |
Telefone: | (41) 3026-9822 |
Descrição: | Art. 54 do Estatuto da APP. São atribuições do(a) Secretário(a) de Finanças: I – ter sob sua responsabilidade: a) os setores de tesouraria e contabilidade da APP-Sindicato; b) a guarda e fiscalização dos numerários do Sindicato, em um ou mais bancos designados; c) a guarda e fiscalização dos contratos e convênios de caráter oneroso firmados com a APP-Sindicato; d) a adoção de providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e financeira do Sindicato; e) arrecadação e o recebimento numerário e contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados; f) o repasse mensal dos recursos das mensalidades destinadas aos Núcleos Sindicais, na forma deste Estatuto; g) o recolhimento do fundo de greve, na forma deste Estatuto; II – coordenar as atividades da Secretaria Estadual de Finanças, propor e orientar a execução de planos de ação definidos em conjunto com as Secretarias Regionais de Finanças; III – assinar com o(a) Presidente(a) os cheques e títulos de crédito, bem como efetuar os pagamentos de responsabilidade do Sindicato; IV – executar, juntamente com o(a) Secretário(a) de Administração e Patrimônio, a política de pessoal, definida pela Diretoria Estadual; V – propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Anual de Aplicação Orçamentária, bem como as alterações a serem aprovadas pela Diretoria Estadual, devendo submetê-las aos Conselhos Fiscal e Estadual e à Assembleia Estadual; VI – apresentar mensalmente o Balancete da Entidade e anualmente o Balanço Geral da Entidade à Diretoria Estadual e ao Conselho Fiscal; VII – apresentar à Assembleia Estadual Ordinária, prevista neste Estatuto, o Balanço Financeiro do Sindicato e o Plano Anual de Aplicação Orçamentária da Diretoria Estadual; VIII – prestar as informações que forem solicitadas pelas instâncias do Sindicato; IX – providenciar as informações financeiras, orçamentos e pesquisas de preço, necessários à compra de bens e serviços em conjunto com o(a) Secretário(a) de Administração e Patrimônio. |