PSS tem mensalidade diferenciada desde março de 2017 APP-Sindicato

PSS tem mensalidade diferenciada desde março de 2017


Conforme deliberações e aprovações ocorridas na XII do Congresso Estadual da APP-Sindicato, exatamente no dia 15 de novembro de 2016, com votação das propostas para o novo Estatuto da entidade (Veja aqui), um diferencial se refere à mensalidade dos(as) professores(as) do Processo Seletivo Simplificado do Paraná (PSS).

Desde março desse ano, a contribuição passou a ser de 50% (mensalidade sindical), ou seja, um valor de R$22,30 ao mês. Para os(as) funcionários(as) PSS não foi necessário sofrer alteração, pois, o valor já era proporcional. Sendo assim, a diferença está em relação aos(às) professores(as) efetivos(as) que pagam a mensalidade integralmente.

Lembrando que a Reforma Estatutária decorrente de um debate democrático. Contando com mais de 800 congressistas analisando a conjuntura e o momento vivido pela educação pública, além da atuação da APP durante 70 anos de sua fundação. Na ocasião, o presidente do Sindicato, professor Hermes Silva Leão, comentou sobre o novo momento histórico para categoria. “Além de indicar a ampliação do trabalho e atividades da APP, garantirá a organização e mobilização da categoria diante das ameaças à educação pública e aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”.

 

Leia mais e relembre de algumas mudanças estatutárias:

::Congressistas aprovam novo Estatuto da APP-Sindicato

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