Portaria 1145/2016 – Institui o Programa de Escolas de Tempo Integral para o Ensino Médio APP-Sindicato

Portaria 1145/2016 – Institui o Programa de Escolas de Tempo Integral para o Ensino Médio


Portaria 1145/2016 – Institui o Programa de Escolas de Tempo Integral para o Ensino Médio, tornando este nível um treinamento para as avaliações padronizadas e punindo equipes gestoras cujas escolas não atinjam as metas

O MEC lançou a Portaria 1145/16, que institui o Programa de Fomento a Implementação das Escolas em Tempo Integral, em consonância com a famigerada MP 746, que altera o Ensino Médio. Esta portaria é voltada para as Secretarias de Educação, que devem cumprir uma série de requisitos e dispositivos para que as escolas possam funcionar em tempo integral, além de estabelecer critérios de desempenho dos(as) estudantes para avaliar a gestão escolar.

A portaria estabelece que as escolas devam enfatizar a melhoria dos índices escolares, citando inclusive o item 7 do Plano Nacional de Educação que prevê “políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. A APP-Sindicato entende a necessidade de melhorar os níveis de conhecimento dos(as) estudantes e de oportunizar o tempo integral, porém, esta forma de implementação proposta pelo MEC, está longe de garantir a qualidade de ensino que desejamos, sobretudo pela ênfase dada aos resultados das grandes avaliações. Vejamos alguns problemas:

1 – Aporte financeiro – Na ausência de uma projeto nacional de Educação Integral, o MEC se presta ao papel de ser apenas o “fomentador de um programa”. Propõe enviar para as escolas um “incentivo” de R$ 2.000,00/ano por matricula na Educação Integral, num período máximo de dez anos, dependendo de disponibilidade financeira e desde que a escola cumpra as metas que ele estabelece. Este valor não chega a metade do que prevê o custo aluno/ano para o Médio  Integral no FUNDEB (R$ 4.123,57).

2 – Avaliação das escolas – O programa prevê a cada dois anos uma avaliação constituída de critérios estritamente quantitativos e com metas para ampliação de índices de desempenho dos(as) alunos(as) que dificilmente as escolas atingirão em tão pouco tempo. O não cumprimento destes critérios significa o fim do repasse financeiro, a possibilidade de retirada da direção da escola e a saída completa do programa. Se 50% das escolas no Estado não conseguirem cumprir as metas, o Estado todo é desligado. Já vimos este filme: para reduzir as taxas de reprovação, a pressão recai sobre os(as) professores(as) e equipe pedagógica para a aprovação obrigatória, porque o debate não está centrado na melhoria do processo ensino aprendizagem, mas apenas em atingir metas e índices.

3 – Destituição de gestores – Se as escolas não atingirem os índices de aprovação, contenção da evasão e resultados em testes como o ENEM, haverá a possibilidade de destituição das direções de escolas (ver art 7º, § 3º, V:Implementar mecanismos objetivos para seleção, monitoramento, avaliação, formação continuada e possível substituição dos gestores das escolas participantes, em consonância com a Meta 19 do PNE, para efetiva garantia do entendimento em educação integral”). Esta possibilidade fere frontalmente a escolha das direções, é antidemocrática e uma ameaça para as escolas que não atingirem as metas.

4 – Estrutura das escolas – As escolas candidatas ao programa já deverão possuir uma série de equipamentos escolares (Anexo IV – Recomendações para a Infraestrutura das escolas), entre eles quadras poliesportivas com vestiários feminino e masculino, laboratórios de 60m², vestiário com chuveiro e sanitário para funcionários(as), entre outros. O problema é que não há nenhuma verba específica para melhoria da estrutura física. Assim, quantas escolas estarão aptas para entrar no programa e cumprir estes dispositivos?

5 – Currículo e Metas – O MEC não apresentou nenhuma proposta curricular. A portaria determina que a carga horária total deverá ser de 2.250 minutos por semana, sendo que as disciplinas de português e matemática deverão ter 300 horas semanas; 1150 horas semanais serão para Base Nacional Curricular e 500 minutos para a “parte flexível”. Além de não apontar nenhum desenho curricular e nenhuma organização dos espaços e tempos, a portaria é taxativa quanto às metas: as escolas devem reduzir seus índices de evasão e reprovação em 3,5% no primeiro ano, 3,5% para o segundo e no terceiro ano, 5%, além de estarem 15% acima das outras escolas que não aderiram ao programa na nota do ENEM.

O Programa impõe uma escola de tempo integral sem recursos, sem ser consoante à realidade física e de pessoal de nossas escolas restringindo-as exclusivamente para viabilizar mais tempo de treinamento para os testes. É, definitivamente o aspecto quantitativo se sobrepondo a humanização promovida pelo acesso ao conhecimento; são as avaliações estandardizadas em detrimento da avaliação de processos para melhoria da qualidade educacional.

A SEED aderiu a proposta e deverá aplicar o Programa em trinta escolas. Direções de escola serão procuradas e assediadas para a adesão. Orientamos que leiam os documentos normatizadores (links abaixo) e façam uma avaliação com a comunidade escolar antes de tomarem qualquer decisão, pois a proposta pode parecer atraente num primeiro momento, mas temos certeza que em curto prazo as dificuldades se apresentarão.

A APP continua defendendo a Educação Integral dos(as) estudantes, seja em tempo integral ou não. Mas entende que esse programa não atende ao anseio de uma formação integral emancipadora, utopia a qual sempre seguiremos lutando.

 

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