Ações das aulas extraordinárias: decisões começam a ser cumpridas APP-Sindicato

Ações das aulas extraordinárias: decisões começam a ser cumpridas


Constrangimento e mal-estar marcaram o retorno da professora Íria Schilckmann às suas atividades na escola onde atua, em Cascavel, nesta quinta-feira (23). A exemplo de centenas de outros professores(as) prejudicados pelo artigo 39, alínea ‘g’, da Resolução 113/2017, que perderam injustamente o direito às aulas extraordinárias, a professora obteve – através de uma ação individual impetrada no Juizado Especial da Fazenda Pública – uma liminar que obrigou o governo do Estado a reclassificá-la e convocá-la para assumir as aulas. Como a professora tem um padrão de 20 aulas (no qual já estava atuando), mais as 20 aulas extraordinárias, ela já havia voltado para a escola. No entanto, a Secretaria de Estado da Educação (Seed), através da Dims, e usando os critérios injustos da Resolução da Maldade, havia lhe negado as outras 20 aulas.

“Eu pedi afastamento, no ano passado, para tratamento de saúde. Cumpri todos os procedimentos para me submeter a uma cirurgia. Foi uma experiência estressante. Aí, este ano, na distribuição de aulas, a Dims simplesmente disse que eu estava inapta. Pedi revisão da decisão, mas eles negaram. Foi quando acionamos a APP e entramos na Justiça. Felizmente foi tudo muito rápido. O Estado tinha 15 dias para me reclassificar e me fornecer as aulas que perdi. Em quatro dias eles me telefonaram e disseram que eu deveria procurar o meu Núcleo Regional de Educação”, relembra a Íris, que é professora de Química e também secretária de Políticas Sindicais do Núcleo Sindical da APP em Cascavel. Mas, como era esperado, mesmo cumprindo a decisão, o Estado não perdeu a chance de dificultar o processo.

A própria Íris teve que informar ao professor que a estava substituindo, e trabalhando, que iria reassumir as aulas e as turmas. “Foi um constrangimento total. Nem a direção da escola, nem o colega que me substituía sabiam da decisão. Tivemos que avisar no decorrer do dia, conversar com os estudantes, que se sentiam confusos, e mostrar que o culpado por toda aquela confusão tinha sido o governo do Estado”, lamentou. A educadora diz que, no momento, sente um misto de alívio e tristeza. Além de temor. “Senti que a Justiça finalmente funcionou, mas fique abalada por ter que dar uma notícia ruim ao meu colega. Agora, só espero que o governo não mexa mais comigo”, torce. Como no caso da professora Íria,

Ações na Justiça – Em janeiro ano, ao publicar a resolução 113/2017, que atrapalhou completamente o início do ano letivo na rede pública de ensino do Paraná, o governo Beto Richa perpetrou mais um ataque contra a nossa categoria. Imediatamente, o Departamento Jurídico da APP estudou as medidas cabíveis contra a determinação do governo e impetrou uma série de ações. Clique aqui para ler a matéria com o quadro completo de ações e qual o andamento.  Até o momento, o sindicato já recebeu mais de 200 processos e protocolou mais de cem no Juizado Especial. Dos protocolados, cerca de 70 já tiveram sentença favoráveis aos professores(as) prejudicados(as) pela resolução no caso da classificação. Os juízes têm dado um prazo de 15 dias para que a liminar seja cumprida e, em caso de desrespeito, o Estado terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 500,00.

“É uma vitória da nossa categoria, pois as decisões nestas ações individuais interferem positivamente na avaliação do mérito que a Justiça fará na nossa ação coletiva”, avalia o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mario Sergio Ferreira de Souza.

MENU