Governo do Paraná persegue professores por manifestações APP-Sindicato

Governo do Paraná persegue professores por manifestações

Processos administrativos, segundo sindicato, baseiam-se em leis escritas na ditadura militar

Logo após a greve dos professores em 2015 e a ocupação dos estudantes nas escolas em 2016, vários processos administrativos foram movidos pelo governo do Estado contra manifestantes. A maioria baseia-se em denúncias anônimas, sem comprovação, mas atingem professores e trabalhadores da educação. E muitas punições vêm sendo aplicadas neste ano.

É o caso da professora de história Nádia Cristina Treméa, com 21 anos de trabalho na rede estadual, atualmente afastada da função, a partir de reclamações anônimas por sua atuação nas manifestações. “Apareci ferida em fotos de jornais quando o governo do Paraná jogou bombas contra os professores”, relata. A historiadora também ajudou os alunos nas ocupações, dando apoio e proteção. “Estive com os ocupas nos dois colégios que trabalho e isso foi citado nas ouvidorias. É inacreditável, eu, professora de história, estar vivendo isso: processos baseados em denúncias anônimas. Dou aula sobre episódios parecidos com este”, diz. Nádia cita que, além dela, também a diretora e vice-diretora do Colégio Santa Gema, um dos locais em que leciona, foram afastadas e substituídas por um interventor. Conta que os alunos têm organizado mobilizações para que as diretoras retornem ao cargo.

Para o advogado Ramon Bentivenha, que atua na defesa dos professores, “a perseguição através de denúncias anônimas e porque os professores fizeram manifestações políticas, pode configurar crime do governo contra a liberdade de expressão”. Segundo o setor jurídico da APP Sindicato, a entidade tem pressionado o governo a extinguir os processos, baseando-se no direito à livre manifestação. Os processos, informa o sindicato, baseiam-se no Estatuto do Servidor Público e no do Magistério, leis escritas na década de 1970, na ditadura militar. A maioria dos artigos já foram superados pela Constituição de 1988.

Fonte: Brasil de Fato

MENU