FES cobra do governo fim das práticas antissindicais APP-Sindicato

FES cobra do governo fim das práticas antissindicais

Em reunião com representantes do governo, dirigentes sindicais exigiram soluções para demandas dos(as) trabalhadores(as)

Foto: Waleiska Fernandes

Na manhã desta sexta-feira (27), o Fórum das Entidades Sindicais (FES) se reuniu com o procurador-geral do Estado, Sandro Marcelo Kozikoski, juntamente com o secretário do Trabalho, Paulo Rossi (que foi designado pelo governo para atendimento da pauta do FES), para tratar dos seguintes temas da pauta de reivindicação:

1- Perseguições e processos administrativos – A APP-Sindicato apresentou as improbidades administrativas que a Secretaria de Educação vem realizando em relação à punição de professores e funcionários de escola. Essas punições são principalmente referentes às ocupações realizadas pelos estudantes em 2016; as greves da categoria e às manifestações sindicais. O procurador-geral do Estado, Sandro Marcelo Kozikoski, e o secretário do Trabalho se comprometeram em realizar uma reunião conjunta com a Seed para debater o tema e restabelecer as divergências apresentadas. A APP-Sindicato alega perseguições da ação sindical, assim como da prática do professor, e que a Lei 6174/70 está ultrapassada, principalmente em relação à Constituição Federal, que permite a ação sindical.

2- Dificuldades de atuação no ambiente de trabalho – o SindSaúde reiterou a dificuldade de acesso aos locais de trabalho para a atividade sindical. Há tempos o governo vem impedindo o acesso dos dirigentes nos locais de trabalho cerceando a condição de atender a base dessa categoria.

3- Cortes de salário – o FES apresentou sua discordância em relação ao Parecer da PGE nº 50/2017 que autorizou o corte salarial de gratificações e auxílio-transporte dos dirigentes sindicais. Esse parecer fere a Constituição Estadual:

Art. 37. Ao servidor público eleito para cargo de direção sindical são assegurados todos os direitos inerentes ao cargo, a partir do registro da candidatura e até um ano após o término do mandato, ainda que na condição de suplente, salvo se ocorrer exoneração nos termos da lei.

§ 2º. É facultado ao servidor público, eleito para a direção de sindicato ou associação de classe, o afastamento do seu cargo, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens e ascensão funcional, na forma que a lei estabelecer.

A PGE fará análise do tema de todas as categorias.

4- Corte das liberações sindicais – também foi apresentada a necessidade de restabelecer o entendimento do número de liberações sindicais de cada categoria. O governo não vem atendendo o que está na Lei 10981/94, assim como a liberação dos dirigentes eleitos para atuar em instâncias de grau superior, como a CUT. Esse impedimento veio de um parecer da Comissão de Política Salarial, em desacordo com a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho. O FES encaminhará junto à Secretaria do Trabalho e PGE essa revisão.

Esse debate terá continuidade com a propositura dos documentos citados como também de novas reuniões para atendimento a essas pautas, que têm urgência em um cenário de muitas perseguições políticas.

O secretario do Trabalho reiterou que esse não é o objetivo do governo e que ainda há resquícios de períodos anteriores. Participaram da reunião pelo FES: Marlei Fernandes de Carvalho, Hermes Silva Leão, Elaine.

Fonte: FES

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