EIXO 3. Valorização profissional e condições de trabalho APP-Sindicato

EIXO 3. Valorização profissional e condições de trabalho


A valorização que defendemos significa estabelecer, coletivamente, políticas de formação inicial, carreira justa e atraente, salários dignos, condições de trabalho, participação efetiva na gestão da escola e na definição das políticas educacionais mais amplas. Entretanto, estamos num contexto difícil, enfrentando adversidades para a execução desses objetivos.

No Paraná, o governo tem colocado em prática muitas políticas de arrocho sobre a educação, acarretando perdas para a categoria. Desde 2016 está sem conceder reajuste ao funcionalismo do executivo (a perda salarial chega a 12%). Escolas têm sido fechadas, programas e projetos cessados, turmas superlotadas, falta de funcionários, problemas com a merenda escolar, são exemplos do descaso com a educação pública. Não bastasse isso, o governo é marcado por desvio de recursos da educação, como na operação Quadro Negro. O que se destinaria a construção e manutenção de escolas, teria ido para a campanha a reeleição do ex-governador.

3.1. Professores(as):

O estado do Paraná conta com certa de 70 mil professores(as) na ativa. Destes 50 mil são do quadro próprio – QPM, e outros(as) 20 mil professores(as) contratados pelo regime temporário – PSS. Existem ainda cerca de 22 mil aposentados(as). Aposentados(as) e PSS não foram beneficiadas com a implementação das promoções e progressões e não tiveram reposição desde janeiro de 2016. Além disso, os(as) contratados(as) pelo PSS tiveram queda no salário de 14%. Uma redução que representa para um professor(a) com 40h o equivalente a uma cesta básica.

O atual governo consolidou uma política de perseguição e punição a professores(as) de escola, com um sem-número de processos administrativos e pelas faltas consignadas ilegalmente nos períodos de greve e que impactam diretamente na distribuição de aulas, promoções e progressões. Também este governo se notabilizou pelo não cumprimento de leis, como a Lei Federal do Piso (11738/2008), a Lei complementar 174/2014 (que estabelece os 33% de Hora-atividade para o magistério estadual), Lei Complementar 130/2010 (Lei que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, instituído pela Lei Complementar nº 103/2004), entre outras.

3.2. Funcionários(as) de escola:

Na rede estadual, há cerca de 28 mil funcionários(as) da educação. Nesses últimos oito anos o número de funcionários(as) diminuiu e ainda não tivemos processo de substituição, o que agrava a saúde da maioria, além do acúmulo de trabalho daqueles que ficam na escola. Os(as) funcionários(as) foram também atacados(as) em seus direitos com a aplicação das faltas e com perseguições.

3.3. Trabalhadores(as) da educação aposentados(as):

Para discutir a situação de aposentadas(os) é preciso discutir a realidade da pessoa idosa, população essa que vem crescendo, em todo o mundo, nos últimos anos e, em especial, na América Latina e no Brasil.

O governo desrespeita continuamente a situação daqueles(as) que durante anos estiveram a serviço desse Estado. A não reposição da data-base e o não enquadramento devido na carreira e as dificuldades em relação a questões de saúde, uma vez que o sistema de saúde do funcionalismo público está deteriorado, são alguns dos descasos vivenciados por esses sujeitos.

É importante ter na memória que os direitos conquistados pela categoria das(os) trabalhadores(as) em educação teve a importante participação dos(as) aposentados(as).

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