Atenção, trabalhador(a) da educação: está chegando a hora de escolher os(as) representantes da APP-Sindicato na Direção Estadual, Direções Regionais, Conselho Fiscal e Representantes nos municípios.
A próxima eleição da APP acontecerá no dia 19 de setembro deste ano. Em 2017, todo o processo eleitoral será eletrônico, porém presencial, direto e secreto. É a democracia e a tecnologia a favor da categoria que luta pelos seus direitos e pelo ensino público com qualidade e respeito aos(às) educadores e aos(às) estudantes.
Pode concorrer todo(a) sindicalizado(a) que, na data da eleição, estiver aposentado(a) ou mantiver vínculo com a rede pública estadual ou redes municipais onde a APP é a representante. O(a) educador(a) precisa ser sindicalizado(a) à APP por, no mínimo, seis meses antes da eleição e ter também, pelo menos, um ano de exercício efetivo na rede pública estadual ou municipal do Paraná. Também é preciso estar com a mensalidade sindical em dia. Já para votar, é preciso que o(a) educador(a) tenha entrado no quadro sindical até o dia 21 de junho, deste ano. Confira o Regimento das eleições, definido e aprovado pela categoria e conheça todas as disposições do processo eleitoral.
Para garantir a democracia e a lisura em todas as etapas do processo, existe uma Comissão Eleitoral Estadual, aprovada em Assembleia Estadual, que coordenará o processo eleitoral – composta por sete representantes efetivos(as), sete suplentes e também um representante por chapa inscrita. Além das Comissões Eleitorais Regionais para a coordenação nos Núcleos Sindicais, que deverão ser eleitas em assembleias até o dia 20 de junho.
No dia 19 de setembro, a votação acontecerá em toda a base territorial do Sindicato, das 9 horas às 20 horas. Da campanha ao dia da votação, todos os fatos serão noticiados pelos canais de comunicação da APP.
Sindicalizado(a), para participar das eleições da APP-Sindicato, como eleitor(a) ou candidato(a), é fundamental que você mantenha seu cadastro atualizado. Confirme ou altere seus dados aqui.
Confira tanto o Regimento Eleitoral da APP como a Comissão Eleitoral, indicada pelo Conselho Estadual da APP-Sindicato e referendada pela Assembleia, no dia 03 de junho, em Cascavel (PR), além das deliberações.
::Categoria define mobilizações e organização das eleições do Sindicato
Acompanhe o Calendário Eleitoral: |
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03/06 |
Assembleia Estadual Extraordinária para eleição da Comissão Eleitoral e aprovação do Regimento Eleitoral |
09/06 |
Divulgação do Regimento Eleitoral |
04/06 a 20/06 |
Assembleias Regionais para eleição de Comissão Eleitoral Regional |
21/06 |
Edital de Convocação das EleiçõesPrazo limite para o/a integrante da categoria se filiar para ser considerado/a apto/a a votar |
21/07 |
Início do período de participação do/a representante de cada chapa na Comissão Eleitoral |
21/06 a 20/07 |
Período para Inscrição das Chapas e Candidaturas |
24/07 |
Prazo limite para comunicação das Comissões Regionais à Comissão Eleitoral Estadual das chapas e candidaturasDivulgação da relação nominal das Chapas e nomes inscritos p/ eleição |
31/07 |
Prazo limite para impugnação de candidaturas |
11/09 |
Prazo limite para indicação de mesários/as e coordenadores/as pelas chapasDivulgação dos locais das mesas coletoras de votos |
19/09 |
Eleições Gerais da APP-Sindicato – das 9 às 20 horasSessão de Apuração |
09/10 |
Prazo limite para proclamação dos resultados |
19/10 |
Prestação de contas formal dos recursos advindos do Fundo de Campanha EleitoralEnvio do Relatório Mensal de Despesas à Secretaria de Finanças Estadual |
08/11 |
Prazo para posse das Diretorias Estadual e Regionais, Conselho Fiscal e representantes de municípios eleitos/as |