APP protocola ações individuais de vítimas do dia 29 de abril APP-Sindicato

APP protocola ações individuais de vítimas do dia 29 de abril


Na última semana, a 1ª Vara da Fazenda Pública julgou extinta a ação coletiva por danos morais, movida pela APP-Sindicato, representando mais de 140 educadores(as) que sofreram com o massacre no dia 29 de abril. A justiça alegou que os danos devem ser analisados individualmente e não com uma ação coletiva, já que alega a ausência de “homogeneidade”, necessitando de análise singular para cada caso.
A APP-Sindicato, frente à decisão do juiz, está protocolando ações individuais dos(as) educadores(as). Para que a entidade possa fazer esse protocolo, é necessário que as vítimas do dia 29 de abril entrem em contato com a APP para verificação da documentação, e se houver necessidade comparecer na sede estadual da APP, em Curitiba ou no Núcleo Sindical de sua região, com os documentos necessários:
– Procuração específica
– Termo de justiça gratuita
E cópia simples:
– Boletim de Ocorrência
– Exame de Corpo de Delito
– RG
– CPF
– Comprovante de residência
– Contracheque
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, o número de processos deve entupir ainda mais a Justiça. Ele também alega contradição da Vara da Fazenda Pública. “É a primeira vez que se vê uma situação como essa e que demonstra uma contradição com o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar. Para os policiais, não há como individualizar. Para as vítimas, isso é possível”, critica.
Para o presidente da APP, professor Hermes Leão, essa é a cultura de responsabilização da vítima no Estado. “Essa prática da Justiça de varrer para debaixo do tapete ações de violência do estado não surpreende. Ninguém foi responsabilizado pelo episódio do 30 de agosto de 1988. Nunca imaginávamos que um PM pudesse apontar uma arma para o rosto de um servidor. Uma conduta que não é aceita em nenhum país democrático e tem farta prova, com fotos, filmagens. É a cultura de responsabilização da vítima quando a violência parte do estado”.

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