Ação piso CLT: prazo para Precatório Preferencial APP-Sindicato

Ação piso CLT: prazo para Precatório Preferencial

Quem completou 60 anos até março de 2018 pode receber valor integral, sem o deságio de 40%

Atenção educadores(as)! Quem já entregou a documentação referente à Ação CLT – do Piso dos Três Salários e completou 60 anos até março de 2018 pode receber o valor integral. Confira se você cumpre os requisitos necessários:

1 – Enviou o Termo de Adesão ao Acordo da Ação CLT – Piso Salarial;
2 – Tem 60 anos ou mais (completos até março desse ano);
3 – Fez a opção pelo pagamento com 40% de deságio.

Se sim, você tem até o dia 23 de abril para informar se quer mudar de opção e receber por Precatório Preferencial.  Quem optar pelo Precatório Preferencial receberá o valor integral, sem o deságio de 40% estipulado no acordo. Nessa modalidade o pagamento é do valor integral definido pelo Perito Judicial.

Para fazer a alteração basta assinar e enviar para a APP-Sindicato uma carta solicitando a mudança para a opção de recebimento dos valores da ação para Precatório Preferencial.

APP Sindicato
Mudança de opção no acordo CLT – Piso Salarial
Av. Iguaçu, 880
Rebouças
Curitiba-PR
CEP 80230-050

O resultado favorável nessa ação é fruto do esforço contínuo da APP-Sindicato em defesa da categoria. Através do processo foi exigido na justiça que o governo pagasse aos(às) professores(as) uma diferença salarial referente ao piso de três salários mínimos para quem trabalhou com contrato CLT entre 1988 e 1992. A decisão beneficiou mais de 35 mil pessoas.

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