Faltas do dia 28 APP-Sindicato

Faltas do dia 28


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A paralisação realizada no dia 28 de março está amparada legalmente
O direito à greve está previsto na Constituição Federal do Brasil. Em seu Artigo 9º afirma: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A greve do dia 28 foi definida em Assembléia da categoria, portanto legítima e legal. A organização e luta de trabalhadores é um componente central para a constituição de uma sociedade democrática.
Mesmo assim, o governo do Estado está pressionando os diretores a encaminharem faltas e ao mesmo tempo, pressionando as escolas a realizarem a reposição do dia. Desta forma, tenta punir duplamente aqueles que exerceram um direito previsto em Lei.
A orientação da APP é de que os educadores façam a reposição das aulas somente se as faltas não forem consignadas. O departamento jurídico da APP já está estudando medidas judiciais para garantir o direito do educador.
Reposição – O governo tem pressionado as escolas a realizarem reposição no próximo sábado, a fim de garantir os duzentos dias letivos do calendário escolar.
A APP lembra aos educadores que caso não seja lançada a falta, a reposição poderá ser realizada a qualquer tempo, durante o ano de 2006. A legislação vigente garante autonomia para as escolas organizarem o seu calendário. É o que dispõe e afirma a Deliberação n° 16/99 do Conselho Estadual de Educação em seu Art. 2°: A estrutura e o funcionamento do ensino, cuja expressão é o regimento escolar, fundamentar-se-ão nos princípios constitucionais que regem o ensino. Entre estes princípios está garantido em seu inciso II “a autonomia da escola como unidade coletiva de trabalho”.
É bom frisar que nem durante o governo Lerner, período em que travamos diversas mobilizações em defesa da carreira, tivemos descontos dos dias de paralisação da categoria. Sempre as escolas definiram internamente os melhores momentos para a realização da reposição.
Não nos negamos a realizar a reposição dos conteúdos, tendo em vista o nosso compromisso com a educação pública de qualidade.Porém nossos direitos precisam ser respeitados.
TV Educativa – Em relação às matérias veiculadas na TV Educativa, ofensivas à APP-Sindicato e à categoria, nosso departamento jurídico está tomando as medidas judiciais cabíveis. A TV Educativa é um patrimônio da população paranaense e não pode estar a serviço de interesses de governos de plantão.

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