Educadores aguardam posição do governo APP-Sindicato

Educadores aguardam posição do governo


null

A categoria aguarda um posicionamento do governo para as negociações referentes à reposição salarial para os professores e ao plano de carreira para os funcionários de escolas.
No dia 28 de março, dia de paralisação estadual, a diretoria da APP-Sindicato entregou em audiência para o secretário chefe da Casa Civil Caito Quintana, dois anteprojetos de lei. Um institui o Plano de Carreira dos Funcionários e outro que implementa a equiparação dos vencimentos dos educadores aos vencimentos dos demais servidores que têm como exigência da carreira o ensino superior. Como não houve resposta do governo, no mesmo dia, a categoria apresentou as propostas à Assembléia Legislativa. Os anteprojetos foram protocolados na casa com a assinatura de 23 parlamentares.
O Projeto de Lei Complementar 150/06 institui o Plano de cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná. O texto apresentado tem como base a proposta negociada entre a APP-Sindicato e a Secretaria da Educação no ano passado. Desde maio a categoria esperou que o governo enviasse a proposta ao legislativo.
O Projeto de Lei Complementar nº 149/06 dispõe sobre a equiparação salarial entre servidores. Propõe um reajuste de 28,47%, a partir de 1° de junho de 2006, e outro de 22,16% a partir de 1° de dezembro de 2006. (Ao final, a íntegra do Projeto 149/06)
A direção da APP-Sindicato está acompanhando a tramitação dos projetos nas comissões da Assembléia Legislativa e convocará a categoria para acompanhar sua votação.
Projeto de Lei 149/06
Súmula: Dispõe sobre equiparação salarial entre servidores públicos do Estado do Paraná, de acordo com a mesma habilitação e equivalente carga horária.
Art. 1º – Fica incorporado, a partir de 1º de junho de 2006, ao vencimento do Cargo de Professor Nível I, Classe 1, criado pela Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, o benefício de que trata o artigo 26 da referida lei mantida a estrutura de cargos e vencimentos, níveis e classes descritos nos artigos 5º e 6º da citada lei complementar.
Art. 2º – Sobre o vencimento do Cargo de Professor Nível I, Classe 1 alterado pelo disposto no artigo 1º desta lei será aplicado, a partir de 1º de junho de 2006, percentual de 28,47% a título de reajuste, mantida a estrutura de cargos e vencimentos, níveis e classes descritos nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar 103/04.
Art. 3º – Ao vencimento do Cargo de Professor Nível I, Classe 1 alterado pelo disposto nos artigos 1º e 2º da presente lei será aplicado, a partir de 1º de dezembro de 2006, percentual de 22,16% a título de reajuste, mantida a estrutura de cargos e vencimentos, níveis e classes descritos nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 103/04.
Art. 4º – Fica revogado o artigo 26 da Lei Complementar nº 103/04.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 28 de março de 2006

MENU